Entenda seus direitos
Como funciona a partilha de bens no divórcio? Entenda seus direitos
Quando um casamento chega ao fim, uma das maiores dúvidas é: como fica a divisão dos bens? A resposta depende diretamente do regime de bens escolhido no momento do casamento — e, em alguns casos, do que foi adquirido ao longo da união.
Neste artigo, você vai entender de forma simples e prática como funciona a partilha de bens no divórcio.
O que é o regime de bens?
O regime de bens é o conjunto de regras que define como o patrimônio será administrado durante o casamento — e como será dividido em caso de separação. Ele é definido no momento do casamento, por meio do pacto antenupcial ou, se nada for dito, aplica-se o regime padrão da lei, ou seja, a comunhão parcial de bens.
Quais são os principais regimes de bens no Brasil?
Comunhão parcial de bens (regra padrão)
É o regime mais comum. Tudo o que foi adquirido durante o casamento é dividido igualmente entre o casal, independentemente de quem pagou. Bens recebidos por herança ou doação ficam fora da partilha.
Exemplo prático:
Se o casal comprou uma casa enquanto estavam casados, mesmo que só um dos dois tenha pago, o bem será dividido meio a meio.
Comunhão universal de bens
Todos os bens (inclusive os adquiridos antes do casamento) entram na partilha, com exceção dos bens incomunicáveis por lei (como heranças com cláusula de incomunicabilidade).
Separação total de bens
Neste regime, cada um mantém o que é seu — tanto o que já possuía quanto o que adquiriu durante o casamento. É comum em casos de pactos firmados por pessoas com patrimônio consolidado.
Separação obrigatória de bens
A separação obrigatória de bens é imposta por lei em algumas situações específicas, como nos casamentos de pessoas com mais de 70 anos, salvo se houver manifestação expressa das partes, por escritura pública, escolhendo outro regime de bens, conforme entendimento recente do STF.
Também se aplica a quem se casa novamente sem ter feito a partilha dos bens do casamento anterior e aos menores de 18 anos que precisam de autorização judicial para casar. Portanto, nesses casos, a lei determina a separação obrigatória de bens, mas, para maiores de 70 anos, já é possível optar por outro regime mediante declaração expressa em cartório.
Como funciona a partilha no divórcio?
A partilha pode ser:
Consensual: quando há acordo entre as partes.
Judicial: quando há disputa sobre os bens ou sobre o próprio divórcio.
A escritura de divórcio ou a sentença indicará quais bens pertencem a cada um e como serão transferidos, inclusive com o registro nos cartórios competentes.
❗ Atenção: dívida também se divide
No regime da comunhão parcial, as dívidas contraídas em benefício da família também podem ser divididas. Já as dívidas feitas sem o conhecimento do outro cônjuge, para fins pessoais, tendem a ser de responsabilidade exclusiva de quem as contraiu.
Precisa de ajuda para entender seus direitos na partilha?
Cada caso é único e merece uma análise cuidadosa. Se você está passando por um divórcio ou pensando em se separar, converse com um advogado especializado em Direito de Família para garantir que seus direitos sejam respeitados e que a partilha seja feita de forma justa.