Entenda seus direitos
Guarda compartilhada ou unilateral: o que é melhor para a criança?
Quando os pais se separam, surge uma dúvida muito comum: como ficará a guarda dos filhos? A preocupação é natural, afinal, mais do que uma decisão jurídica, estamos falando de organização de vida, rotinas e, principalmente, do bem-estar das crianças. Neste artigo, você vai entender a diferença entre guarda compartilhada e guarda unilateral, como o juiz decide e quais são os impactos na vida dos filhos.
O que é guarda?
Guarda é o conjunto de responsabilidades que os pais têm em relação aos filhos menores, incluindo decisões sobre educação, saúde, lazer, moradia, viagens e tudo que envolve a formação da criança ou do adolescente.
Importante: guarda não se confunde com o direito de convivência. Quem não detém a guarda também tem direito e dever de conviver com os filhos.
Quais são os tipos de guarda no Brasil?
Atualmente, os principais tipos de guarda são:
Guarda compartilhada (regra geral)
Desde 2014, a guarda compartilhada passou a ser regra no Brasil, sempre que ambos os pais estejam aptos para exercer o poder familiar.
Na guarda compartilhada, ambos os pais tomam as decisões importantes juntos, dividindo as responsabilidades.
Isso não significa que a criança ficará metade do tempo na casa de cada um, mas sim que os pais terão participação ativa nas escolhas do dia a dia: escola, saúde, viagens, tratamentos médicos, etc.
A definição da rotina de convivência (dias, finais de semana, férias) é um aspecto separado da guarda.
Guarda unilateral
É excepcional e ocorre quando um dos pais demonstra não ter condições de exercer a guarda (por ausência, incapacidade, negligência ou risco à criança).
A responsabilidade pelas decisões do dia a dia fica concentrada em um dos genitores, embora o outro tenha direito de acompanhar e ser informado sobre a vida do filho.
O genitor que não detém a guarda tem, em regra, direito de convivência e o dever de prestar alimentos.
Guarda compartilhada não é guarda alternada!
Existe muita confusão sobre isso.
Guarda compartilhada: divisão de responsabilidades e decisões.
Guarda alternada: a criança mora uma semana com cada genitor, por exemplo.
Esse modelo não é o padrão no Brasil, embora possa ser adotado em casos específicos, se for do interesse da criança.
O que é melhor para a criança?
O parâmetro central sempre será o melhor interesse da criança.
Na maioria dos casos, a guarda compartilhada é a que mais promove:
Maior equilíbrio emocional;
Participação efetiva de ambos os pais na vida da criança;
Divisão de responsabilidades e deveres;
Redução dos conflitos gerados pela sobrecarga de um dos genitores.
A guarda unilateral, por sua vez, é uma exceção, aplicável em situações específicas, como abandono, violência, alienação parental severa, dependência química sem tratamento, entre outros.
Mitos comuns sobre a guarda compartilhada
Mito | Resposta |
"A criança tem que ficar metade do tempo com cada um." | Falso. Guarda não é sobre tempo, é sobre responsabilidade. |
"Guarda compartilhada isenta pensão." | Falso. A guarda não altera a obrigação de alimentos. A pensão continua devida, salvo em casos muito específicos. |
"Se não tenho a guarda, perco meus direitos sobre meu filho." | Falso. Quem não tem a guarda ainda mantém o poder familiar, o direito de convivência e de participar das decisões importantes. |
O juiz sempre decide pela guarda compartilhada?
Na prática, sim, salvo quando um dos genitores demonstra não ter condições.
Inclusive, a guarda compartilhada pode ser fixada mesmo quando há conflitos entre os pais. A ideia é justamente estimular que os pais exerçam a parentalidade de forma conjunta, na medida do possível.
Precisa definir a guarda dos seus filhos?
O tema da guarda é sensível e merece ser tratado com cuidado, técnica e empatia. A definição deve sempre priorizar o bem-estar da criança. Se você está passando por essa situação, procure um advogado especializado em Direito de Família para orientar, negociar ou, se necessário, atuar judicialmente.