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Entenda seus direitos

Posso mudar o regime de bens do meu casamento? Entenda quando e como isso é possível

Ao se casar, o casal escolhe um regime de bens que definirá como será administrado o patrimônio durante a união. Mas e se, com o passar do tempo, essa escolha já não fizer mais sentido? É possível mudar o regime de bens depois de casado?

A resposta é: sim, é possível. Mas a mudança exige um procedimento judicial e o cumprimento de alguns requisitos legais.



O que é regime de bens?

O regime de bens é o conjunto de regras que define como os bens e as obrigações serão administrados durante o casamento — e também no caso de divórcio ou falecimento de um dos cônjuges.

No Brasil, os principais regimes de bens são:

  • Comunhão parcial de bens (regra padrão);

  • Comunhão universal de bens;

  • Separação total de bens;

  • Participação final nos aquestos.


É possível mudar o regime de bens depois do casamento?

Sim. A legislação brasileira permite a alteração do regime de bens do casamento, mesmo que ele tenha sido escolhido anos atrás.


➡️ A mudança, no entanto, não é automática e nem feita em cartório. É necessário um processo judicial de alteração do regime de bens, com autorização do juiz.



Quais são os requisitos para mudar o regime de bens?

O Código Civil estabelece que a alteração do regime de bens pode ser autorizada desde que:

  1. Haja vontade de ambos os cônjuges;

  2. Seja feita por meio de processo judicial;

  3. Fique comprovado que não haverá prejuízo para terceiros (como credores, por exemplo);

  4. Sejam apresentados os motivos da alteração, que precisam ser legítimos e razoáveis.


Como funciona o processo de alteração do regime de bens?

O procedimento é relativamente simples, embora judicial:

  1. Petição conjunta dos cônjuges, por meio de advogado, expondo os motivos da mudança e o novo regime desejado;

  2. Apresentação de documentos e certidões negativas, que comprovem a inexistência de dívidas que possam prejudicar terceiros;

  3. O Ministério Público se manifesta no processo, protegendo eventuais interesses de terceiros;

  4. Após a análise, o juiz decide autorizando ou não a alteração.

Se autorizado, a sentença é levada a registro no cartório de registro civil e, se for o caso, também no cartório de imóveis, Detran (para veículos) e junta comercial (para empresas), regularizando o novo regime perante terceiros.



A mudança vale para o passado?

Não. A alteração do regime de bens só produz efeitos a partir da decisão judicial.

➡️ Não retroage. Ou seja, o que foi construído e administrado antes da alteração segue as regras do regime anterior.



Quando vale a pena mudar o regime de bens?

Algumas situações comuns em que os casais procuram essa alteração são:

  • Proteção patrimonial de um ou de ambos os cônjuges;

  • Mudança na dinâmica financeira do casal (um passa a ser empresário, por exemplo);

  • Situações em que o regime anterior já não faz mais sentido para o momento atual da vida do casal;

  • Planejamento sucessório e organização familiar.


Quer alterar o regime de bens do seu casamento?

A decisão de mudar o regime de bens é séria e traz impactos patrimoniais e jurídicos. Por isso, é fundamental contar com orientação de um advogado especializado em Direito de Família para conduzir o processo com segurança e garantir que tudo seja feito de forma correta e protegendo seus interesses.


Alteração do Regime de Bens

Pode-se fazer uso da alteração do regime quando o anteriormente escolhido não atender as expectativas dos cônjuges. Muitas vezes a escolha certa do regime é fator determinante para evitar a separação do casal.

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