Entenda seus direitos
Posso mudar o regime de bens do meu casamento? Entenda quando e como isso é possível
Ao se casar, o casal escolhe um regime de bens que definirá como será administrado o patrimônio durante a união. Mas e se, com o passar do tempo, essa escolha já não fizer mais sentido? É possível mudar o regime de bens depois de casado?
A resposta é: sim, é possível. Mas a mudança exige um procedimento judicial e o cumprimento de alguns requisitos legais.
O que é regime de bens?
O regime de bens é o conjunto de regras que define como os bens e as obrigações serão administrados durante o casamento — e também no caso de divórcio ou falecimento de um dos cônjuges.
No Brasil, os principais regimes de bens são:
Comunhão parcial de bens (regra padrão);
Comunhão universal de bens;
Separação total de bens;
Participação final nos aquestos.
É possível mudar o regime de bens depois do casamento?
Sim. A legislação brasileira permite a alteração do regime de bens do casamento, mesmo que ele tenha sido escolhido anos atrás.
➡️ A mudança, no entanto, não é automática e nem feita em cartório. É necessário um processo judicial de alteração do regime de bens, com autorização do juiz.
Quais são os requisitos para mudar o regime de bens?
O Código Civil estabelece que a alteração do regime de bens pode ser autorizada desde que:
Haja vontade de ambos os cônjuges;
Seja feita por meio de processo judicial;
Fique comprovado que não haverá prejuízo para terceiros (como credores, por exemplo);
Sejam apresentados os motivos da alteração, que precisam ser leg ítimos e razoáveis.
Como funciona o processo de alteração do regime de bens?
O procedimento é relativamente simples, embora judicial:
Petição conjunta dos cônjuges, por meio de advogado, expondo os motivos da mudança e o novo regime desejado;
Apresentação de documentos e certidões negativas, que comprovem a inexistência de dívidas que possam prejudicar terceiros;
O Ministério Público se manifesta no processo, protegendo eventuais interesses de terceiros;
Após a análise, o juiz decide autorizando ou não a alteração.
Se autorizado, a sentença é levada a registro no cartório de registro civil e, se for o caso, também no cartório de imóveis, Detran (para veículos) e junta comercial (para empresas), regularizando o novo regime perante terceiros.
A mudança vale para o passado?
Não. A alteração do regime de bens só produz efeitos a partir da decisão judicial.
➡️ Não retroage. Ou seja, o que foi construído e administrado antes da alteração segue as regras do regime anterior.
Quando vale a pena mudar o regime de bens?
Algumas situações comuns em que os casais procuram essa alteração são:
Proteção patrimonial de um ou de ambos os cônjuges;
Mudança na dinâmica financeira do casal (um passa a ser empresário, por exemplo);
Situações em que o regime anterior já não faz mais sentido para o momento atual da vida do casal;
Planejamento sucessório e organização familiar.
Quer alterar o regime de bens do seu casamento?
A decisão de mudar o regime de bens é séria e traz impactos patrimoniais e jurídicos. Por isso, é fundamental contar com orientação de um advogado especializado em Direito de Família para conduzir o processo com segurança e garantir que tudo seja feito de forma correta e protegendo seus interesses.