Entenda seus direitos
Pensão alimentícia: quem tem direito e até quando deve ser paga?
Quando falamos em pensão alimentícia, muitas pessoas pensam imediatamente nos filhos. Mas, no Direito, a obrigação alimentar vai muito além disso. Ela reflete um dever de solidariedade familiar e pode existir entre pais e filhos, ex-cônjuges, e até em algumas situações envolvendo outros parentes.
Se você tem dúvidas sobre quem tem direito à pensão alimentícia e até quando ela deve ser paga, este artigo foi feito para te ajudar.
O que é pensão alimentícia?
Pensão alimentícia é um valor pago por alguém que tem condições financeiras a quem precisa de apoio para suprir suas necessidades. Não se limita apenas à alimentação: inclui moradia, saúde, educação, vestuário, lazer e demais despesas necessárias para uma vida digna.
Quem tem direito à pensão alimentícia?
A lei estabelece que a pensão alimentícia pode ser devida nas seguintes situações:
Filhos menores de idade: obrigação prioritária, baseada no dever de sustento, educação e cuidado.
Filhos maiores: se não tiverem condições de se sustentar, especialmente quando estão cursando faculdade ou curso técnico, buscando sua formação profissional.
Ex-cônjuges ou ex-companheiros: quando, após o fim da união, um dos dois demonstra necessidade e o outro possui possibilidade. Essa obrigação costuma ser temporária, visando possibilitar a reorganização da vida financeira de quem ficou em desvantagem.
Pais idosos: os filhos têm dever legal de prestar alimentos aos pais quando estes não possuem condições de se sustentar.
Outros parentes: irmãos, avós e netos, em casos excepcionais, quando não há outros responsáveis diretos dispon íveis.
Como é calculado o valor da pensão? A lenda dos 30%
Diferente do que muita gente acredita, não existe na lei nenhum percentual fixo para pensão alimentícia. A famosa ideia de que a pensão é “30% do salário” é, na verdade, uma lenda urbana jurídica, criada mais pela prática forense do que por qualquer regra legal.
O valor da pensão é determinado com base em três critérios fundamentais:
Necessidade de quem recebe;
Possibilidade de quem paga;
Proporcionalidade e razoabilidade.
Na prática, quando o pagador tem renda formal, os juízes costumam fixar a pensão em um percentual sobre os rendimentos líquidos. É daí que nasceu a tão comentada referência aos 30%.
Mas atenção: isso não é uma regra automática. Dependendo do caso, o valor pode ser menor ou maior, sempre levando em conta:
As reais necessidades da criança ou da pessoa que vai receber;
A capacidade financeira de quem paga, considerando outros compromissos, custos de vida, sustento próprio e até outros dependentes;
O padrão de vida que o alimentado tinha durante a convivência familiar.
Por outro lado, quando não há renda formal — como no caso de profissionais autônomos, empresários, trabalhadores informais ou desempregados — o valor é fixado em salário mínimo, quantia fixa, ou até mesmo proporcional às despesas comprovadas.
➡️ Portanto, os “30%” são uma média que se consolidou na cultura popular, mas não uma regra legal. Cada caso tem sua própria medida.
Até quando deve ser paga a pensão alimentícia?
Para filhos: a obrigação geralmente se estende até os 18 anos, podendo ser prorrogada até a conclusão dos estudos (ensino superior ou curso técnico), se comprovada a necessidade.
Para ex-cônjuges: costuma ser uma obrigação temporária, salvo situações muito específicas (como incapacidade permanente, doença ou idade avançada).
Para pais ou outros parentes: enquanto perdurar a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga.
É possível revisar ou encerrar a pensão?
Sim. A pensão pode ser:
Revisada: quando há alteração na necessidade de quem recebe ou na possibilidade de quem paga (ex.: perda de emprego, nascimento de outros filhos, aumento de renda).
Exonerada: quando cessam as condições que deram origem à obrigação, como:
Filho que conclui os estudos e consegue se sustentar;
Ex-cônjuge que se reinseriu no mercado ou constituiu nova união;
Melhorias ou pioras significativas na situação econômica das partes.
O encerramento da pensão não ocorre automaticamente. É necessário ajuizar uma ação de exoneração ou, se consensual, formalizar um acordo judicial.
O que acontece se não pagar a pensão?
O não pagamento da pensão pode gerar consequências sérias, como:
Prisão civil;
Protesto em cartório;
Inclusão do nome nos cadastros de inadimplentes (SPC/Serasa);
Bloqueio de contas bancárias e de bens.
Precisa de orientação sobre pensão alimentícia?
Cada situação é única. Se você precisa definir, revisar ou encerrar uma pensão alimentícia, procure um advogado especializado em Direito de Família. Assim, seus direitos estarão resguardados e você poderá tomar decisões seguras e conscientes.