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Entenda seus direitos

Pensão alimentícia: quem tem direito e até quando deve ser paga?

Quando falamos em pensão alimentícia, muitas pessoas pensam imediatamente nos filhos. Mas, no Direito, a obrigação alimentar vai muito além disso. Ela reflete um dever de solidariedade familiar e pode existir entre pais e filhos, ex-cônjuges, e até em algumas situações envolvendo outros parentes.

Se você tem dúvidas sobre quem tem direito à pensão alimentícia e até quando ela deve ser paga, este artigo foi feito para te ajudar.



O que é pensão alimentícia?


Pensão alimentícia é um valor pago por alguém que tem condições financeiras a quem precisa de apoio para suprir suas necessidades. Não se limita apenas à alimentação: inclui moradia, saúde, educação, vestuário, lazer e demais despesas necessárias para uma vida digna.



Quem tem direito à pensão alimentícia?


A lei estabelece que a pensão alimentícia pode ser devida nas seguintes situações:

  • Filhos menores de idade: obrigação prioritária, baseada no dever de sustento, educação e cuidado.

  • Filhos maiores: se não tiverem condições de se sustentar, especialmente quando estão cursando faculdade ou curso técnico, buscando sua formação profissional.

  • Ex-cônjuges ou ex-companheiros: quando, após o fim da união, um dos dois demonstra necessidade e o outro possui possibilidade. Essa obrigação costuma ser temporária, visando possibilitar a reorganização da vida financeira de quem ficou em desvantagem.

  • Pais idosos: os filhos têm dever legal de prestar alimentos aos pais quando estes não possuem condições de se sustentar.

  • Outros parentes: irmãos, avós e netos, em casos excepcionais, quando não há outros responsáveis diretos disponíveis.



Como é calculado o valor da pensão? A lenda dos 30%


Diferente do que muita gente acredita, não existe na lei nenhum percentual fixo para pensão alimentícia. A famosa ideia de que a pensão é “30% do salário” é, na verdade, uma lenda urbana jurídica, criada mais pela prática forense do que por qualquer regra legal.

O valor da pensão é determinado com base em três critérios fundamentais:

  • Necessidade de quem recebe;

  • Possibilidade de quem paga;

  • Proporcionalidade e razoabilidade.

Na prática, quando o pagador tem renda formal, os juízes costumam fixar a pensão em um percentual sobre os rendimentos líquidos. É daí que nasceu a tão comentada referência aos 30%.

Mas atenção: isso não é uma regra automática. Dependendo do caso, o valor pode ser menor ou maior, sempre levando em conta:

  • As reais necessidades da criança ou da pessoa que vai receber;

  • A capacidade financeira de quem paga, considerando outros compromissos, custos de vida, sustento próprio e até outros dependentes;

  • O padrão de vida que o alimentado tinha durante a convivência familiar.

Por outro lado, quando não há renda formal — como no caso de profissionais autônomos, empresários, trabalhadores informais ou desempregados — o valor é fixado em salário mínimo, quantia fixa, ou até mesmo proporcional às despesas comprovadas.

➡️ Portanto, os “30%” são uma média que se consolidou na cultura popular, mas não uma regra legal. Cada caso tem sua própria medida.


Até quando deve ser paga a pensão alimentícia?

  • Para filhos: a obrigação geralmente se estende até os 18 anos, podendo ser prorrogada até a conclusão dos estudos (ensino superior ou curso técnico), se comprovada a necessidade.

  • Para ex-cônjuges: costuma ser uma obrigação temporária, salvo situações muito específicas (como incapacidade permanente, doença ou idade avançada).

  • Para pais ou outros parentes: enquanto perdurar a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga.


É possível revisar ou encerrar a pensão?

Sim. A pensão pode ser:

  • Revisada: quando há alteração na necessidade de quem recebe ou na possibilidade de quem paga (ex.: perda de emprego, nascimento de outros filhos, aumento de renda).

  • Exonerada: quando cessam as condições que deram origem à obrigação, como:

    • Filho que conclui os estudos e consegue se sustentar;

    • Ex-cônjuge que se reinseriu no mercado ou constituiu nova união;

    • Melhorias ou pioras significativas na situação econômica das partes.

O encerramento da pensão não ocorre automaticamente. É necessário ajuizar uma ação de exoneração ou, se consensual, formalizar um acordo judicial.



O que acontece se não pagar a pensão?


O não pagamento da pensão pode gerar consequências sérias, como:

  • Prisão civil;

  • Protesto em cartório;

  • Inclusão do nome nos cadastros de inadimplentes (SPC/Serasa);

  • Bloqueio de contas bancárias e de bens.


Precisa de orientação sobre pensão alimentícia?

Cada situação é única. Se você precisa definir, revisar ou encerrar uma pensão alimentícia, procure um advogado especializado em Direito de Família. Assim, seus direitos estarão resguardados e você poderá tomar decisões seguras e conscientes.


Investigação de Paternidade

É o processo pelo qual o genitor é chamado à sua responsabilidade paterna, caso não faça espontaneamente.

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