top of page

Entenda seus direitos

Testamento: quando vale a pena fazer um? Descubra como proteger seu patrimônio e sua família

Quando o assunto é herança, muitos acreditam que tudo se resolve automaticamente pela lei. Mas a realidade é que, sem um bom planejamento sucessório, podem surgir conflitos, inseguranças e até injustiças dentro da própria família.

Uma das ferramentas mais eficientes para organizar a transmissão de bens é o testamento. Mas afinal, quando vale a pena fazer um? Este artigo responde.


O que é testamento?

Testamento é um ato jurídico, feito por uma pessoa capaz, no qual ela expressa sua vontade sobre como deseja que parte de seu patrimônio seja distribuída após sua morte.



Todo o patrimônio pode ser disposto em testamento?

Não. A legislação brasileira protege uma parte do patrimônio chamada de "legítima", que corresponde a 50% dos bens, destinada obrigatoriamente aos herdeiros necessários (filhos, pais e cônjuge).


A outra metade, chamada de "parte disponível", pode ser livremente destinada a quem o testador quiser: companheiros, amigos, instituições, causas sociais, ONGs, afilhados, enteados, etc.



Quando vale a pena fazer um testamento?

O testamento é especialmente recomendado quando:

  • Existem filhos de diferentes relacionamentos;

  • Há união estável sem formalização;

  • O casal não tem filhos e deseja beneficiar pessoas ou instituições específicas;

  • Deseja-se proteger companheiros, enteados ou pessoas que não teriam direito na herança pela regra legal;

  • Existe desejo de evitar conflitos entre herdeiros;

  • Faz parte de um planejamento sucessório maior, visando organização patrimonial, redução de custos ou proteção de bens.



Quais são os tipos de testamento no Brasil?

Os principais são:

  1. Testamento público: feito no cartório, perante tabelião e duas testemunhas. É o mais seguro, difícil de ser anulado e de fácil execução.

  2. Testamento particular: feito de próprio punho ou digitado, assinado na presença de três testemunhas. É mais simples, mas mais suscetível a questionamentos.

  3. Testamento cerrado: é escrito pela própria pessoa (ou por terceiro a seu pedido), levado ao cartório fechado e lacrado. O conteúdo só será revelado após o falecimento. Hoje, é pouco utilizado.



O testamento pode ser alterado ou cancelado?

Sim. O testamento não é definitivo. O testador pode, a qualquer momento, revogar, alterar ou substituir o testamento, desde que mantenha sua capacidade civil.



Testamento evita inventário?

Não. O testamento não substitui o inventário.

Ele apenas organiza a vontade do falecido sobre a distribuição de seus bens. Ainda assim, é necessário fazer o inventário para formalizar a transferência dos bens aos herdeiros.



Testamento e planejamento sucessório caminham juntos.

O testamento é uma ferramenta muito eficiente, mas ele pode (e deve) ser aliado a outras estratégias, como:

  • Doações em vida;

  • Pactos antenupciais;

  • Alteração de regime de bens;

  • Constituição de holding familiar (em casos de patrimônio mais expressivo).



Está pensando em fazer um testamento? Saiba como se proteger.

Fazer um testamento é um ato de cuidado e responsabilidade com quem você ama. Ele garante segurança jurídica, evita conflitos e assegura que sua vontade será respeitada.

Procure um advogado especializado em Direito das Sucessões para entender qual o melhor modelo para sua situação e como fazer isso de forma segura e eficaz.


Testamento

Organização e planejamento patrimonial realizado pela pessoa antes do seu falecimento, com o objetivo de destinar os bens conforme sua manifestação de vontade.

bottom of page