Entenda seus direitos
União estável tem os mesmos direitos do casamento? Entenda as diferenças e seus efeitos
Nos últimos anos, muitas pessoas optaram por viver em união estável em vez de se casar no cartório. Apesar disso, ainda existem muitas dúvidas sobre quais são os direitos de quem vive em união estável e se eles são realmente os mesmos do casamento.
Se você vive ou pretende viver em união estável, este artigo é para te ajudar a entender os efeitos jurídicos desse tipo de relação.
O que é união estável?
União estável é uma entidade familiar reconhecida pela lei brasileira, caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família.
Não exige tempo mínimo de convivência, desde que estejam presentes os elementos da publicidade, estabilidade, continuidade e intenção de constituir fam ília.
União estável tem os mesmos efeitos do casamento?
Na maior parte, sim. A união estável produz praticamente os mesmos efeitos jurídicos do casamento, especialmente em relação a:
Direitos patrimoniais (partilha de bens);
Direitos previdenciários (pensão por morte, benefícios);
Inclusão em plano de saúde, convênios e benefícios;
Direito de alimentos entre companheiros;
Direito sucessório (herança), salvo se houver pacto dispondo de forma diferente.
Porém, há diferenças importantes.
O casamento é um ato formal, celebrado perante o Estado, com registro civil e efeitos automáticos. Já a união estável depende de prova, podendo ser formalizada por meio de contrato particular, escritura pública ou até reconhecida judicialmente.
Como funciona a partilha de bens na união estável?
Se não houver contrato dispondo de forma diferente, a união estável segue, por padrão, o regime da comunhão parcial de bens, ou seja:
Tudo o que foi adquirido durante a convivência é dividido meio a meio, independentemente de quem pagou.
Bens anteriores à união, heranças e doações não entram na partilha.
É possível escolher outro regime, como separação total de bens, desde que seja feito um contrato por escritura pública.
E na herança? União estável tem direito?
Sim. Desde 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento de que os direitos sucessórios dos companheiros são iguais aos dos cônjuges, ou seja, quem vive em união estável tem direito à herança, nas mesmas condições de quem é casado.
➡️ Atenção: esse direito pode ser afastado, parcial ou totalmente, por meio de testamento, dentro dos limites da lei (respeitando a legítima dos herdeiros necessários, como filhos e pais).
Precisa formalizar a união estável?
Não é obrigatório, mas é altamente recomendado.
A formalização pode ser feita por:
Escritura pública em cartório, que serve como prova plena da união, facilitando a vida do casal em diversas situações;
Contrato particular, que tem validade entre as partes, mas pode gerar discussão judicial se contestado;
Reconhecimento judicial, quando não há acordo ou quando é necessário comprovar a união após o falecimento de um dos companheiros, por exemplo.
Vivo em união estável. Preciso me preocupar?
Sim, se a união não estiver formalizada, isso pode gerar dificuldades futuras, especialmente em casos de separação, falecimento ou aquisição de patrimônio.
Formalizar sua união garante segurança jurídica para ambos os parceiros.
Precisa formalizar sua união estável ou entender seus direitos?
Se você vive em união estável e deseja proteger seu patrimônio, organizar seus direitos ou entender melhor as diferenças em relação ao casamento, busque orientação com um advogado especializado em Direito de Família.